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Importante: Antes de iniciar qualquer uso dos programas de computador listados abaixo, Leia atentamente os Termos de Uso contidos neste Contrato. Instalar, iniciar ou de outra forma começar a usar o Software significa a conclusão adequada deste contrato e seu acordo total com todos os seus termos e Condições. Se não aceitar incondicionalmente os termos deste acordo, não poderá utilizar o programa.

CONTRATO DE LICENÇA

Este Contrato de Licença aplica-se ao Software: “Whatcrm”, “Avito por Whatcrm”, “Avito por Whatcrm e Telphin”, “Telegram por Whatcrm”, “Telegram por Whatcrm e Telphin”, “WhatsApp por Whatcrm”, “WhatsApp por Whatcrm e Telphin”.

1. CONDIÇÕES GERAIS

233 Needham Street, Suite 550, Newton, MA 02464, USA

1.2 licenciado — qualquer pessoa física ou jurídica que tenha o direito de usar o programa em seu próprio interesse, de acordo com os requisitos deste contrato.

1.3 Programa — o Programa para computadores “Whatcrm”, que é um conjunto de dados e comandos apresentados objetivamente, incluindo o código-fonte, a base de dados, as obras audiovisuais, incluídos pelo Licenciante na composição do programa especificado para computadores, bem como qualquer documentação sobre a sua utilização.

1.4 Utilização do programa — utilização das funcionalidades funcionais e/ou lançamento na ordem determinada pela documentação (técnica) do utilizador e pelo presente Acordo.

1.5 utilizador autorizado — um utilizador registado pelo Licenciado no programa e autorizado no programa pelo menos uma vez.

1.6 conta-um recurso de informação que é um agregado de dados de uma cópia do programa com um identificador único por meio do qual os objetos do programa são agrupados para sua exibição e uso conjuntos.

1.7 Suporte Técnico-atividades realizadas pelo Licenciante dentro dos limites e escopo estabelecidos pelo Licenciante para garantir o funcionamento do programa, incluindo informações e suporte de consultoria para Licenciados sobre o uso do programa.

1.8 acordo-o documento sob o qual o Licenciante (ou outra pessoa com os direitos apropriados) forneceu ao Licenciado o programa para seu uso nos termos deste acordo.

1.9. registro-uma ação do Licenciado destinada a criar uma conta, realizada da maneira e para os fins estipulados pela licença do tipo relevante.

1.10. Conta-um registo no sistema do Licenciante (um par de início de sessão/palavra-passe ou uma chave api especial) que armazena dados que permitem identificar e autorizar o licenciado e o utilizador autorizado.

whatcrm.net/plans

1.12. API (Application Programming Interface)-uma interface de interação do sistema com aplicações de terceiros, utilizando os métodos públicos publicados pelo Licenciante.

2. OBJECTO DO ACORDO

2.1. o Licenciante concede ao Licenciado o direito de utilizar (uma simples licença não exclusiva) o Software dentro da sua funcionalidade através da reprodução do Software (ligação ao Software através da Internet), exclusivamente para utilização independente do licenciado sem o direito de sublicenciar a terceiros.

2.2 o presente contrato é celebrado antes ou imediatamente após o início da utilização do Software e é válido durante toda a vigência da utilização legal do Software pelo Licenciado dentro da vigência dos direitos de autor do mesmo, desde que o licenciado observe devidamente os Termos do presente Contrato.

2.3. o Licenciante concede ao Licenciado o direito de utilizar o Software sem quaisquer restrições territoriais na ordem e nas condições estipuladas pela legislação em vigor da Federação Russa, pelo Acordo e pelo presente Acordo.

3. DIREITOS DE AUTOR E MARCAS COMERCIAIS

3.1 o programa é o resultado da atividade intelectual e objeto dos direitos de propriedade intelectual (Programa de computador), que são regulados e protegidos pelas leis de propriedade intelectual e pelas normas do Direito Internacional.

3.2 os algoritmos do Software e seus códigos-fonte (incluindo partes deles) são segredos comerciais do Licenciante. Qualquer utilização dos mesmos ou do Software em violação das condições do presente acordo é considerada uma violação dos direitos do Licenciante e constitui motivo suficiente para a privação dos direitos do utilizador que são concedidos pelo presente Acordo.

3.3 o Licenciante garante que tem todos os direitos sobre o Software, incluindo a documentação do Software, necessários para os conceder ao Licenciado.

3.4 A responsabilidade pela violação dos direitos de Autor está em conformidade com a legislação em vigor.

3.5 não é concedido ao Licenciado quaisquer direitos de utilização das marcas comerciais e marcas de Serviço do Licenciante e/ou dos seus parceiros pelo presente Acordo.

3.6 o licenciado não pode, em circunstância alguma, remover ou ocultar quaisquer informações ou dados sobre direitos de autor, marcas comerciais ou patentes do programa.

4. TERMOS DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA E RESTRIÇÕES

4.1 é concedido ao Licenciado o direito de se registar ao abrigo do presente Contrato de licença.

4.2 o Licenciado pode registar-se por conta própria, criando e especificando a sua conta.

4.3 O Licenciado tem o direito, no âmbito desta licença e de acordo com o tipo selecionado da Licença, de colocar na conta os dados que lhe pertencem, se isso não violar este Contrato de licença.

4.4 o Licenciado tem o direito de modificar, adicionar ou apagar ficheiros do programa apenas nos casos estipulados pela lei de direitos de Autor.

5. CESSÃO (TRANSFERÊNCIA) DE DIREITOS

5.1 salvo nos casos previstos no presente Acordo, o Licenciado tem o direito de ceder integralmente os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente Acordo uma vez a outro utilizador autorizado.

5.2 a cessão (transferência) de direitos e obrigações será realizada apenas com o consentimento total e incondicional do novo licenciado para todos os Termos e Condições deste contrato e do contrato.

5.3 o Licenciado deve fornecer ao licenciante dados completos sobre o novo licenciado, a fim de registrar novamente o programa para ele/ela de acordo com este Contrato.

5.4 a cessão (transferência) de direitos ao abrigo do presente Acordo não pode ser realizada indirectamente ou através de terceiros. 6.

6. TIPOS DE LICENÇA

whatcrm.net. The license is purchased by subscription, the payments are deducted from the card

6.2 O Licenciado tem o direito de utilizar o Software no âmbito da licença para avaliação (versão experimental) por um período de tempo limitado, determinado pelas condições em vigor no momento do registo, sem pagamento de remuneração.

6.3 o Licenciado tem o direito de alterar o tipo de licença durante o prazo de validade, neste caso, o prazo da licença adquirida será aumentado pelo prazo da licença atual paga, mas não gasta, levando em consideração o custo tarifário da nova licença.

6.4 o início do prazo da licença — o dia em que a conta e/ou a conta é criada (o Dia do registo).

6.5 no caso de o prazo da licença aplicável expirar e o licenciado não adquirir uma nova licença dentro de quatro (4) dias corridos a partir da lista especificada na Seção 6.1 deste contrato, o uso posterior do programa pelo Licenciado poderá ser limitado pelo Licenciante a seu exclusivo critério.

6.6 o Licenciante pode alterar unilateralmente os tipos de licenças publicando uma nova lista de licenças na internet em whatcrm.net o mais tardar 14 (catorze) dias antes da data de entrada em vigor dessas alterações.

7. ORDEM DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA

7.1 Registo.

7.1.1 para utilizar o programa, o Licenciado tem de passar pelo procedimento de Registo, pelo que será criada uma conta e uma conta únicas para o licenciado. Para adicionar utilizadores autorizados, o Licenciado tem de criar as suas contas e dar-lhes acesso à conta utilizando o Software. O número de utilizadores autorizados numa conta é determinado com base no tipo de licença.

7.1.2 para se registar, o LICENCIADO compromete-se a fornecer informações verdadeiras e completas sobre si próprio e sobre os utilizadores autorizados sobre as questões apresentadas no formulário de registo e a manter essas informações atualizadas. Se o licenciado fornecer informações incorretas ou se o Licenciante tiver motivos para acreditar que as informações fornecidas pelo Licenciado estão incompletas ou não são fiáveis, o Licenciante tem o direito, a seu critério, de bloquear ou eliminar a conta do Licenciado e proibir a utilização do programa.

7.2 Login e senha para acesso à conta do licenciado ou usuário autorizado.

7.2.1 ao se registrar, o licenciado ou o usuário autorizado escolhe seu próprio login (um nome simbólico exclusivo para a conta do licenciado ou do usuário autorizado) e senha para acessar sua conta. O Licenciante tem o direito de proibir a utilização de determinados inícios de sessão e de estabelecer requisitos para o início de sessão e a palavra-passe (comprimento, caracteres admissíveis, etc.).

7.2.2 o licenciado ou o utilizador autorizado é o único responsável pela segurança (imunidade de adivinhação) da palavra-passe que escolher, bem como pela manutenção da confidencialidade da sua palavra-passe. O Licenciado é o único responsável por todas as ações/omissões (bem como as suas consequências) no âmbito ou com a utilização do Programa sob a sua conta, incluindo casos de transferência voluntária ou incumprimento da confidencialidade dos dados para acesso à sua conta a terceiros sob quaisquer condições (incluindo ao abrigo de contratos ou acordos). Neste caso, todas as ações dentro ou com o uso do Software sob a conta do Licenciado são consideradas como sendo feitas por ele mesmo, exceto nos casos em que o licenciado Receba do Licenciado uma notificação sobre o uso não autorizado do Software sob a conta do licenciado ou sobre qualquer violação (suspeita de violação) da confidencialidade de sua senha enviada de acordo com o procedimento previsto neste Contrato.

7.2.3 o Licenciado deve notificar imediatamente o Licenciante de qualquer acesso não autorizado ao programa utilizando a sua conta e/ou de qualquer violação (suspeita de violação) da confidencialidade da sua palavra-passe. Por razões de segurança, o Licenciado é obrigado a encerrar com segurança a conta do Licenciado (o botão “Sair”) no final de cada sessão de operação do programa. O Licenciante não é responsável pela possível perda de dados, bem como outras consequências de qualquer natureza que possam ocorrer devido à violação do Licenciado das disposições desta parte do contrato.

7.3 eliminação da Conta. O Licenciante tem o direito de bloquear e eliminar a conta do Licenciado, incluindo todo o conteúdo, sem apresentar quaisquer razões, Em caso de violação dos Termos do contrato. A partir deste momento, é impossível restaurar a conta, qualquer informação relacionada a ela e acesso ao programa usando essa conta.

8. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO

a) malfunctioning of the Licensor’s hardware and network; b) breaking the Software or limiting other users’ abilities to use the Software; c) unauthorized access to the Software and the Licensor’s informational-computer and network resources; d) causing or threatening to cause damage to third parties, including by posting information and links to the network resources whose content is illegal under the current law of the Russian Federation or the law of third parties.

8.2 o licenciado não tem a oportunidade e o direito de modificar o Software.

8.3 o licenciado assegura de forma independente a disponibilidade de equipamento que cumpra os requisitos técnicos para a utilização do programa e o acesso à Internet.

8.4 o licenciado garante que tem todos os direitos necessários para todos os dados, programas de computador ou serviços, que são utilizados por ele em conexão com o uso do programa, e que tais ações não violam os direitos de terceiros.

8.5 O Licenciado não tem o direito de utilizar o Software por quaisquer outros meios que não os especificados no presente Acordo, nem de copiar, vender e revender o Software ou aceder ao mesmo, excepto nos casos em que o Utilizador tenha obtido tal autorização do Licenciante.

9. SUPORTE TÉCNICO

9.1. o Licenciante presta apoio técnico ao Licenciado, incluindo questões relacionadas com a funcionalidade do Software, as peculiaridades de funcionamento em configurações padrão de sistemas operacionais, de correio e de outros sistemas suportados, na forma e nos termos estabelecidos na documentação técnica do Software.

9.2 o Licenciado tem o direito de Contactar o suporte técnico do Licenciante sem pagar qualquer remuneração adicional.

9.3 a fim de prestar apoio técnico, o Licenciante tem o direito de exigir que o licenciado forneça informações relativas aos dados da conta, especificações de hardware e outras informações necessárias para prestar o apoio técnico.

10. GARANTIA LIMITADA E RESPONSABILIDADE

10.1 o programa é fornecido “no estado em que se encontra” e o Licenciante não garante que toda a sua funcionalidade satisfaça as expectativas do licenciado ou seja utilizável para a finalidade específica do Licenciado.

10.2 o Licenciante não inicia e não controla a colocação pelo licenciado de qualquer informação durante a utilização do programa, não afeta o seu conteúdo e integridade, e no momento da colocação da informação especificada não sabe e não pode saber se viola os direitos e interesses protegidos por lei de terceiros, tratados internacionais e legislação aplicável.

10.3 o Licenciante não é responsável perante o licenciado por qualquer dano, qualquer perda de rendimento, lucro, informação ou poupança relacionada com a utilização ou incapacidade de Utilização do programa, incluindo em caso de aviso prévio do Licenciado da possibilidade de tais danos, ou por qualquer reclamação de terceiros.

10.4 se durante a utilização do programa forem detectados erros, o Licenciante tomará medidas para os corrigir o mais rapidamente possível. As partes acordam em que o prazo EXACTO para corrigir o erro não pode ser determinado porque o Software interage estreitamente com outros programas informáticos de terceiros, Sistemas Operativos e recursos de hardware do computador do Licenciado e a operacionalidade e o tempo de corrigir os problemas não dependem inteiramente do Licenciante.

10.5 no caso de o licenciado cometer atos proibidos pelas normas deste acordo, o Licenciante tem o direito, sem explicar as razões e sem qualquer aviso ao Licenciado, de tomar medidas para detectar e prevenir as referidas violações.

10.6 o Licenciado é responsável pela violação dos termos deste Acordo, de acordo com a legislação.

11. TERMOS DE TRATAMENTO E UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

provide his personal data, including Surname, Name, Patronymic, email address, contact telephone number, date of birth, region, city, organization, position for their processing by the Licensor.

11.2 o Licenciante compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para proteger os dados pessoais acima mencionados contra acesso ou divulgação não autorizados.

collection, recording, systematization, accumulation, storage, clarification (update, change), extraction, use, depersonalization, blocking, deletion, destruction.

11.4 este consentimento é válido durante a vigência do contrato de licença e da utilização do Software pelo Licenciado. O licenciado compreende e concorda que, em caso de retirada deste consentimento, perde a possibilidade de utilizar parte ou a totalidade dos Serviços de Software.

11.5 O Licenciado pode retirar o seu consentimento para o processamento de dados pessoais contactando o apoio técnico do Licenciador através da sala de chat de apoio.

11.6. O Licenciado concorda em receber mensagens promocionais e informativas relativas aos produtos e serviços do Licenciante e dos seus parceiros através de e-mail, cujo endereço indica aquando do registo.

12. EFEITO, ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO ACORDO

12.1 em todas as questões não reguladas pelo presente Acordo, as partes reger-se-ão pela legislação em vigor.

12.2 O Licenciador tem o direito de alterar unilateralmente os termos e condições do presente Contrato, publicando o texto alterado na Internet em whatcrm.net.

12.3 o Licenciante tem o direito de rescindir unilateralmente este Contrato caso o licenciado viole os termos deste contrato sobre o uso do programa.

12.4 após a rescisão deste contrato por qualquer parte e por qualquer motivo, o licenciado e os usuários autorizados são obrigados a parar de usar o programa completamente.

12.5 no caso de um tribunal competente declarar que quaisquer disposições deste acordo São inválidas, o Acordo continua a ser válido na parte restante.

13. DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

13.1 O Licenciado não está autorizado a utilizar o Software para enviar mensagens de E-mail em massa de natureza comercial, publicitária ou de outra natureza, que não sejam acordadas (não solicitadas) pelo destinatário através de grupos de E-mail ou teleconferência (“spam”). Não considerado como “spam” envio de informações com o consentimento do destinatário, com a possibilidade de cancelar a inscrição.

13.2 o licenciado utilizará o programa apenas para fins lícitos e por meios lícitos, tendo em conta a legislação da Federação russa, da União Europeia e dos EUA.

13.3 o Licenciado é diretamente responsável pelo conteúdo da conta (uma cópia do programa) e pelos dados criados e mantidos pelo Licenciado. O Licenciante não tem qualquer controlo prévio sobre o conteúdo das informações publicadas e/ou distribuídas pelo Licenciado; no entanto, quando a publicação e a distribuição dessas informações contradizem a lei, o Licenciante tem o direito de bloquear ou eliminar a conta e os dados correspondentes sem aviso prévio.

13.4 o Licenciante não presta serviços de comunicação ao Licenciado, não organiza o acesso do Licenciado aos sistemas de informação das redes de informação e telecomunicações, incluindo a Internet, e não realiza atividades para receber, processar, armazenar, transmitir e entregar mensagens de telecomunicações.

14. INFORMAÇÕES DE CONTACTO DO LICENCIANTE

Os endereços relativos aos termos deste acordo e ao Suporte Técnico serão aceites pelos contactos indicados em whatcrm.net#in-touch.

O EXECUTOR

TelphinUSA INC.

233 Needham Street, Suite 550, Newton, MA 02464, Estados Unidos da América